São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1068, de 19 de junho de 1951
Nº 1068/1951
LEI N. 1.068, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 52.176.611,80 a Secretaria da Fazenda, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exerccios anteriores, e da outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, nos têrmos do disposto no artigo 6.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de Cr$ 52.176.611,80 (cinquenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exerccios anteriores.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de opções de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.