São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10665, de 3 de outubro de 2000
Nº 10665/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de outubro de 2000.
VANDERLEI MACRIS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de outubro de 2000.
Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar