São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1065, de 19 de junho de 1951
Nº 1065/1951
LEI N. 1.065, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda Santa Maria, municpio de General Salgado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Pereira dos Santos, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Santa Maria, município de General Salgado, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez, mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Estrada de Colônia a São Luiz; 100 m (cem metros) do lado em que confronta com a estrada para Auriflama, e do outro lado e fundos, também na extensão de 100 m (cem metros) com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.