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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10645, de 19 de setembro de 2000

Nº 10645/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Luiz Guidotti" as duas pontes localizadas no km 130, 15 da Rodovia Anhanguera, SP-330, sobre o rio Piracicaba ,na divisa entre os Municípios de Americana e Limeira.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.

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