São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1064, de 19 de junho de 1951
Nº 1064/1951
LEI N. 1.064, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Nova Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada de adquirir, por doação, de Luiz Carrilho Escanes, o imóvel a adiante caracterizado, situado no município de Nova Granada, e destinado ao funcionamento de uma unidade Escolar primária rural, a saber:
"Um terreno encravado na Fazenda Ingá ou Pitangueiras - Cabeceira do Córrego do Tejo com a Area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com o distrito de Onda Branca e nos demais lados com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Subst.