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Lei Estadual de São Paulo nº 10635, de 19 de setembro de 2000

Nº 10635/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 10.635, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Célia Ribeiro Landim" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Fazenda Itaim, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.

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