São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10635, de 19 de setembro de 2000
Nº 10635/2000
Casa Civil
LEI N. 10.635, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.