Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1063, de 19 de junho de 1951

Nº 1063/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 1.063, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado no Bairro das Lavras do Meio, município de Socorro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Belizário de Souza Araujo, o imvel abaixo caracterizado, situado no Bairro das Lavras do meio, município de Socorro, e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:

"Um terreno medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, com 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados) de área, limitando pela frente com a estrada municipal, e pelos outros lados e fundos com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo