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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10620, de 16 de agosto de 2000

Nº 10620/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida, a ser comemorado no dia 9 de agosto de cada ano.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2000.

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 2000.

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