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Lei Estadual de São Paulo nº 1062, de 19 de junho de 1951

Nº 1062/1951

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LEI N. 1.062, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado na Fazenda dos Aleixos, município de Taquarituba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Joaquim da Silva, o imvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda dos Aleixos, mucipio de Taquarituba, e destinado ao funcionamento de a unidade escolar primária, a saber:

"Um terreno com a área de 14.900 m.2 (quatorze mil e novecentos metros quadrados), medindo 149 m. (cento e quarenta e nove metros) de frente, confrontando ai com terreno pertencente a Angelo e Luiz Gobbo; de outro lado com terreno pertencente à Cúria Diocesana de Sorocaba, onde mede 100 m. (cem metros); de outro, com terreno pertencente a Augusto Benine, onde mede 100 m. (cem metros) e pelos fundos confronta com terreno de propriedade do doador, onde mede 149 m. (cento e quarenta e nove metros)".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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