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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10613, de 19 de junho de 2000

Nº 10613/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado de São Paulo o Dia Estadual de Combate ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de setembro.
Art. 2.
- O Estado de São Paulo promoverá ampla campanha de esclarecimento sobre as consequências do álcool para o organismo humano.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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