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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10612, de 19 de junho de 2000

Nº 10612/2000

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Monteiro Palma" a Escola Estadual do Jardim Irajá, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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