São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1061, de 17 de setembro de 1976
Nº 1061/1976
LEI N. 1.061, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Organização dos Patrulheiros Mirins de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfender Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.