Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1061, de 17 de setembro de 1976

Nº 1061/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.061, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Organização dos Patrulheiros Mirins de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Organização dos Patrulheiros Mirins de Laranjal Paulista, com sede em Laranjal Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfender Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo