São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1061, de 15 de junho de 1951
Nº 1061/1951
LEI N. 1.061, DE 15 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sbre a transferência da Diretoria do Monte de Socorro do Instituto de Previdência do Estado para a Caixa Econômica Estadual da Capital, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - A Caixa Econômica Estadual da Capital, pela incorporação da Diretoria do Monte de Socorro, pagará ao Instituto de Previdência do Estado, à vista ou a prazo, a importância total aplicada através da mesma Diretoria, excluido apenas o "deficit" por ventura apurado.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Alves Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.