São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10608, de 19 de junho de 2000
Nº 10608/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adalberto Panzan" o acesso que interliga a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no km 95, à Rodovia Anhanguera, SP-330, no km 102.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.