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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10608, de 19 de junho de 2000

Nº 10608/2000

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adalberto Panzan" o acesso que interliga a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no km 95, à Rodovia Anhanguera, SP-330, no km 102.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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