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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10605, de 19 de junho de 2000

Nº 10605/2000

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Thirso Pela" o trevo de acesso ao Município de Sertãozinho, localizado no km 336,7 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, em Sertãozinho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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