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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10603, de 19 de junho de 2000

Nº 10603/2000

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Policial Militar Rodoviário Nivaldo da Costa Marques" a passarela de pedestres situada no km 18,5 da Rodovia Raposo Tavares, em São Paulo.

Artigo 2º. - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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