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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10602, de 19 de junho de 2000

Nº 10602/2000

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Ivo Salles" a Delegacia de Polícia de São Pedro do Turvo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Marco Vinício Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.

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