Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1060, de 17 de setembro de 1976

Nº 1060/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.060, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Faustino Pedroso" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Luzia, em Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Faustino Pedroso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Luzia, em Votuporanga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo