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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10596, de 13 de junho de 2000

Nº 10596/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" o complexo viário existente no entroncamento entre as rodovias SP-98, Mogi das Cruzes - Bertioga, e SP-55, Santos - Rio de janeiro, no Município de Bertioga.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayse David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.

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