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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10594, de 13 de junho de 2000

Nº 10594/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo da Silva" o viaduto que dá acesso ao Município de Cedral, no km 425 da Rodovia Washington Luiz.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayse David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.

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