São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10594, de 13 de junho de 2000
Nº 10594/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Luiz Carlos Frayse David
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.