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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10593, de 13 de junho de 2000

Nº 10593/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Marcus França Torres" o viaduto localizado no km 201 da Rodovia SP-340, cruzamento com a Rodovia SP-344, no trevo de Aguaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayse David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.

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