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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10592, de 13 de junho de 2000

Nº 10592/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Joana Helena de Castilho Marques" a Escola Estadual Vila Formosa, em Penápolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2000.

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