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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10586, de 9 de junho de 2000

Nº 10586/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Esperança, com sede em Bauru.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

aos 9 de junho de 2000.

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