Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10585, de 9 de junho de 2000

Nº 10585/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hiroshi Kosuge" a Escola Estadual do bairro Kantian, em Ribeirão Branco.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo