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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10581, de 9 de junho de 2000

Nº 10581/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. Hélio Barbosa Caldas" o 1º Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Marco Vinício Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.

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