São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1058, de 12 de junho de 1951
Nº 1058/1951
LEI N. 1.058, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado na Fazenda Águas Paradas, no Município de Américo de Campos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Villar Pontes, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Águas Paradas, município de Américo de Campos, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno com a área de 12.826 m² (doze mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados), medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e quatro metros) pela estrada de rodagem, 55 m (ciquenta e cinco metros) pelo lado direito; 52 m (cinquenta e dois metros) pelo lado esquerdo e 220 m (duzentos e vinte metros) pelos fundos, confrontando em todos os lados com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1. 058, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado na Fazenda Águas Paradas, no Município de Américo de Campos
Retificação:
No artigo 1.°, onde se lê:
"medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e quatro metros) ..."