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Lei Estadual de São Paulo nº 1058, de 12 de junho de 1951

Nº 1058/1951

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LEI N. 1.058, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado na Fazenda Águas Paradas, no Município de Américo de Campos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Villar Pontes, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Águas Paradas, município de Américo de Campos, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária, a saber:

"Um terreno com a área de 12.826 m² (doze mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados), medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e quatro metros) pela estrada de rodagem, 55 m (ciquenta e cinco metros) pelo lado direito; 52 m (cinquenta e dois metros) pelo lado esquerdo e 220 m (duzentos e vinte metros) pelos fundos, confrontando em todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

LEI N. 1. 058, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imvel situado na Fazenda Águas Paradas, no Município de Américo de Campos

Retificação:

No artigo 1.°, onde se lê:

"medindo na frente 264 m (duzentoh e sessenta e quatro metros) ..."

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