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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10579, de 9 de junho de 2000

Nº 10579/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Policial Militar Rodoviário Vagner Valcir Sordi" a passarela de pedestres situada no km 21,5 da SP-270, Rodovia Raposo Tavares.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayze David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.

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