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Lei Estadual de São Paulo nº 10574, de 6 de junho de 2000

Nº 10574/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 10.574, DE 6 DE JUNHO DE 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mauro Baúna Del Roio" o conjunto habitacional Bragança Paulista D, no bairro do Uberaba, em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.

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