São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10574, de 6 de junho de 2000
Nº 10574/2000
Casa Civil
LEI N. 10.574, DE 6 DE JUNHO DE 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.