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Lei Estadual de São Paulo nº 10571, de 6 de junho de 2000

Nº 10571/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 10.571, DE 6 DE JUNHO DE 2000

Da denominação a passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Natalino Penna" a passarela localizada no km 43 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães - SP-463, no Município de Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayze David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

ecretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.

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