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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1057, de 17 de setembro de 1976

Nº 1057/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.057, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utiiidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretária da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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