São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1057, de 12 de junho de 1951
Nº 1057/1951
LEI N. 1.057, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Eliphio Peres Quireza, imóvel situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eliphio Peres Quireza, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bonfim, município de Ituverava, onde foi construído edifício para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.