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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1056, de 17 de setembro de 1976

Nº 1056/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância de Águas da Prata", com sede em Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância de Águas da Prata", com sede em Águas da Prata.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência a Infância de Águas da Prata", com sede em Águas da Prata

Retificação

No artigo 1.º -

Onde se lê:

"... Águas da Prata" com sede em ..."

Leia-se:

"... Águas da Prata", com sede em..."

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