São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10555, de 5 de junho de 2000
Nº 10555/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a
Artigo 7º. - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3750, julgada em 18/05/2017.