São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10552, de 11 de maio de 2000
Nº 10552/2000
Casa Civil
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O imóvel de que trata o artigo anterior e parte de área maior pertencente à Fazenda do Estado, situada na Av." Monsenhor Martinho Salgot, nº 560, em Piracicaba, objeto da Transcrição nº 11.601, fls. 39 do Livro 3-H, do Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", no alinhamento da Avenida Monsenhor Martinho Salgot, localizado a 111,32m (cento e onze metros e trinta e dois centímetros) do chanfro formado com o alinhamento da Avenida Limeira; deste ponto, segue pelo alinhamento da referida Avenida Monsenhor Martinho Salgot, com azimute de 340º46'00" e distância de 150m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue com azimute 70º46'00" e distância de 100m (cem metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue com azimute de 160º46'00" e distância de 150m (cento e cinquenta metros) até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, segue com azimute de 290º46'00" e distância de 100m (cem metros) até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição, confrontando dos pontos "B" até "A", com remanescente de propriedade da Fazenda do Estado.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 2000.