São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10548, de 5 de maio de 2000
Nº 10548/2000
LEI N. 10.548, DE 05 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas de sinalização nas Rodovias Estaduais.
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
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Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 2000.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de maio de 2000.