São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10546, de 27 de abril de 2000
Nº 10546/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar