São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10544, de 27 de abril de 2000
Nº 10544/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman Secretário Geral Parlamentar
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 2.421.