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Lei Estadual de São Paulo nº 10537, de 13 de abril de 2000

Nº 10537/2000

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Estância Turística o Município de Ibiúna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.

a) SIDNEY BERALDO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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