Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10534, de 3 de abril de 2000

Nº 10534/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Guincheiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Artigo 2.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo