São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10533, de 3 de abril de 2000
Nº 10533/2000
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue:
Na ementa:
Dá denominação a campo de futebol no Parque Villa Lobos.
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- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado no D.A. de 4-4-2000)