Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10531, de 29 de março de 2000

Nº 10531/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sra. Iracema de Moraes Marchezini" a Escola Estadual da Vila Botelho, em Santa Adélia.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo