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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10530, de 29 de março de 2000

Nº 10530/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Parque João Pedro Cardoso" o Viveiro Florestal de Pindamonhangaba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

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