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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1053, de 17 de setembro de 1976

Nº 1053/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.053, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Benedito Storani" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "Benedito Storani" o Colégio Técnico Agrícola Estadual de Jundiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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