São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1053, de 12 de junho de 1951
Nº 1053/1951
LEI N. 1.053, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação imóvel situado no Bairro Ribeirão Vermelho, município de Salto Grande.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Ribeirão Vermelho, município de Salto Grande destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a estrada municipal e pelos demais lados com terras do doador."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.