Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10527, de 29 de março de 2000

Nº 10527/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

LEI N. 10.527, DE 29 DE MARÇO DE 2000

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarado de utilidade pública o "Projeto Água Viva de Promoção Social", com sede em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo