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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10526, de 29 de março de 2000

Nº 10526/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Benedicto Cleto" o Conjunto Habitacional do Ipatinga, em Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro Secretário da Habitação

Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

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