São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10525, de 29 de março de 2000
Nº 10525/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.
MARIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.