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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10525, de 29 de março de 2000

Nº 10525/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Januário Mantelli Neto" o trecho da rodovia SP-215 compreendido entre o Distrito de São Roque da Fartura que pertence ao Município de Águas da Prata, e a SP-342.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2000.

MARIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

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