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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10520, de 16 de março de 2000

Nº 10520/2000

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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Dulce Esmeralda Busile Ferreira" a Escola Estadual Parque São Bento, em Sorocaba.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

(Projeto de lei n.º 529, de 1999 do Deputado Caldini Crespo - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Dulce Esmeralda Basile Ferreira" a Escola Estadual Parque São Bento, em Sorocaba.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

(Publicada no D.O. de 17-3-00)

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