São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10520, de 16 de março de 2000
Nº 10520/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
(Projeto de lei n.º 529, de 1999 do Deputado Caldini Crespo - PFL)
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
(Publicada no D.O. de 17-3-00)