São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1052, de 12 de junho de 1951
Nº 1052/1951
LEI N. 1.052, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de dois Cursos Práticos de Ensino Profissional na cidade de Taquaritinga e dá outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Os Cursos Práticos ora criados ministrarão o ensino das seguintes disciplinas:
a) CULTURA GERAL
1 - Português
2 - Aritmética
b) CULTURA TÉCNICA
Para o Curso de Serviços Domésticos:
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Higiene
4 - Puericultura
5 - Contabilidade Doméstica
6 - Corte e Costura
7 - Bordados
8 - Arte Culinária
9 - Aproveitamento de Quintais
10 - Artes Domésticas
c) - PARA O CURSO DE MECÂNICA:
1 - Tecnologia
2 - Desenho Técnico
3 - Ajustagem
4 - Forja
5 - Trabalhos em Máquinas Operatrizes.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.