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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10515, de 15 de março de 2000

Nº 10515/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário Sérgio Papa Marchini" o trevo existente na Via Zequinha de Abreu, que dá acesso pela Avenida Severino Meirelles, ao Município de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.

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